Os projetos de lei podem ser iniciados na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal
Se forem aprovados primeiro na Câmara, vão para o Senado, onde são votados em comissões e no Plenário:
Se forem rejeitados, são arquivados
Os projetos de lei podem ser iniciados na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal
Se forem aprovados com alteração, são devolvidos para a Câmara, que vota as alterações, podendo aprová-las ou retomar o texto inicial. Depois de votadas as alterações, o projeto segue para sanção presidencial
Se forem aprovados primeiro no Senado, fazem o caminho inverso: são enviados para a Câmara, que pode rejeitar, alterar ou aprovar como estão. Se alterar, devolve para o Senado, que pode aceitar ou não as alterações, e enviar para sanção presidencial
Os projetos de lei dos Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e de iniciativa popular começam sua tramitação pela Câmara, depois vão para o Senado e voltam para a Câmara, se forem alterados
MEDIDAS PROVISÓRIAS
As medidas provisórias são enviadas para o Congresso Nacional: primeiro, são votadas em comissão mista (de deputados e senadores), depois enviadas para votação no Plenário da Câmara e depois no Plenário do Senado. Se o texto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara decidir sobre as alterações
PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS
As propostas de emenda à Constituição (PECs) também podem ser iniciadas na Câmara ou Senado e também precisam ser aprovadas pelas duas Casas, para entrar em vigor. A diferença é que o mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas. Ou seja, a Casa iniciadora não tem a palavra final sobre o texto aprovado, como no caso dos projetos de lei
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
As propostas de emenda à Constituição (PECs) também podem ser iniciadas na Câmara ou Senado e também precisam ser aprovadas pelas duas Casas, para entrar em vigor. A diferença é que o mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas. Ou seja, a Casa iniciadora não tem a palavra final sobre o texto aprovado, como no caso dos projetos de lei
Se apenas uma parte da proposta for aprovada nas duas Casas (e outra parte alterada), é possível fazer uma promulgação “fatiada”: o texto aprovado sem alterações nas duas Casas se torna uma Emenda Constitucional, e o texto alterado volta para a Casa de origem, reiniciando a tramitação de uma proposta de emenda constitucional autônoma, já com outro número
PROJETOS DE LEI
Os projetos de lei podem ser iniciados na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal
Se forem aprovados primeiro na Câmara, vão para o Senado, onde são votados em comissões e no Plenário:
Se forem rejeitados, são arquivados
Os projetos de lei podem ser iniciados na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal
Se forem aprovados com alteração, são devolvidos para a Câmara, que vota as alterações, podendo aprová-las ou retomar o texto inicial. Depois de votadas as alterações, o projeto segue para sanção presidencial
Se forem aprovados primeiro no Senado, fazem o caminho inverso: são enviados para a Câmara, que pode rejeitar, alterar ou aprovar como estão. Se alterar, devolve para o Senado, que pode aceitar ou não as alterações, e enviar para sanção presidencial
Os projetos de lei dos Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e de iniciativa popular começam sua tramitação pela Câmara, depois vão para o Senado e voltam para a Câmara, se forem alterados
MEDIDAS PROVISÓRIAS
As medidas provisórias são enviadas para o Congresso Nacional: primeiro, são votadas em comissão mista (de deputados e senadores), depois enviadas para votação no Plenário da Câmara e depois no Plenário do Senado. Se o texto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara decidir sobre as alterações
PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS
As propostas de emenda à Constituição (PECs) também podem ser iniciadas na Câmara ou Senado e também precisam ser aprovadas pelas duas Casas, para entrar em vigor. A diferença é que o mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas. Ou seja, a Casa iniciadora não tem a palavra final sobre o texto aprovado, como no caso dos projetos de lei
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
As propostas de emenda à Constituição (PECs) também podem ser iniciadas na Câmara ou Senado e também precisam ser aprovadas pelas duas Casas, para entrar em vigor. A diferença é que o mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas. Ou seja, a Casa iniciadora não tem a palavra final sobre o texto aprovado, como no caso dos projetos de lei
Se apenas uma parte da proposta for aprovada nas duas Casas (e outra parte alterada), é possível fazer uma promulgação “fatiada”: o texto aprovado sem alterações nas duas Casas se torna uma Emenda Constitucional, e o texto alterado volta para a Casa de origem, reiniciando a tramitação de uma proposta de emenda constitucional autônoma, já com outro número
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