Se forem rejeitados, são arquivados

Os projetos de lei podem ser iniciados na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal

Se forem aprovados com alteração, são devolvidos para a Câmara, que vota as alterações, podendo aprová-las ou retomar o texto inicial. Depois de votadas as alterações, o projeto segue para sanção presidencial

As medidas provisórias são enviadas para o Congresso Nacional: primeiro, são votadas em comissão mista (de deputados e senadores), depois enviadas para votação no Plenário da Câmara e depois no Plenário do Senado. Se o texto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara decidir sobre as alterações

As propostas de emenda à Constituição (PECs) também podem ser iniciadas na Câmara ou Senado e também precisam ser aprovadas pelas duas Casas, para entrar em vigor. A diferença é que o mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas. Ou seja, a Casa iniciadora não tem a palavra final sobre o texto aprovado, como no caso dos projetos de lei

As propostas de emenda à Constituição (PECs) também podem ser iniciadas na Câmara ou Senado e também precisam ser aprovadas pelas duas Casas, para entrar em vigor. A diferença é que o mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas. Ou seja, a Casa iniciadora não tem a palavra final sobre o texto aprovado, como no caso dos projetos de lei

Se forem rejeitados, são arquivados

Os projetos de lei podem ser iniciados na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal

Se forem aprovados com alteração, são devolvidos para a Câmara, que vota as alterações, podendo aprová-las ou retomar o texto inicial. Depois de votadas as alterações, o projeto segue para sanção presidencial

As medidas provisórias são enviadas para o Congresso Nacional: primeiro, são votadas em comissão mista (de deputados e senadores), depois enviadas para votação no Plenário da Câmara e depois no Plenário do Senado. Se o texto da Câmara for alterado no Senado, volta para a Câmara decidir sobre as alterações

As propostas de emenda à Constituição (PECs) também podem ser iniciadas na Câmara ou Senado e também precisam ser aprovadas pelas duas Casas, para entrar em vigor. A diferença é que o mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas. Ou seja, a Casa iniciadora não tem a palavra final sobre o texto aprovado, como no caso dos projetos de lei

As propostas de emenda à Constituição (PECs) também podem ser iniciadas na Câmara ou Senado e também precisam ser aprovadas pelas duas Casas, para entrar em vigor. A diferença é que o mesmo texto precisa ser aprovado nas duas Casas. Ou seja, a Casa iniciadora não tem a palavra final sobre o texto aprovado, como no caso dos projetos de lei

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